quarta-feira, março 02, 2005

Fazer o certo

Projecto de diploma legal, à atenção dos novos ministros das pastas pertinentes:
1º - Como equipamento indispensável para a obtenção da licença de habitabilidade, todos os novos edifícios habitacionais terão de possuir equipamento para aproveitamento da energia solar;
2º - Para os edifícios construídos a partir de (exemplo) 1 de Janeiro de 1960 é fixado o prazo de cinco anos para instalação deste equipamento;
3º - Das verbas arrecadas pelo OE no âmbito do Imposto sobre Combustíveis será afectada a percentagem de (exemplo) 0,5% para suporte estatal de metade da despesa com a aplicação do disposto no artigo 2º.
Não me parece descabido e há que começar a poupar energia em atitudes concretas e não em mais toneladas de papel de estudos, cujo fim pouco variável é serem arquivadas - claro que após os competentes honorários pagos*...
* esta sugestão é de borla